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MPRN recomenda retomada de transporte escolar em Umarizal

A Secretaria de Estado da Educação e da Cultura deverá adotar as medidas necessárias e eficientes para a retomada do transporte escolar no município de Umarizal. Recomendação feita pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca daquele município, prevê ações a serem tomadas pelo Estado e pela Prefeitura.

Desde o início do ano letivo 2015 não há transporte escolar para a rede estadual de ensino público no âmbito do município. O sistema de transporte escolar municipal assumiu então, independente de qualquer instrumento de formalização, a condução dos alunos de escolas estaduais, atendendo, contudo, de forma limitada, parcela da demanda, prejudicando parte dos estudantes. Foram geradas representações, encaminhadas ao Órgão Ministerial, denunciando a falta de transporte para estudantes das escolas estaduais situadas na zona rural de Umarizal.

Conforme o que ficou recomendado, o serviço deverá ser retomado no prazo máximo de dez dias a contar da data do recebimento da recomendação. Além disso, a Secretaria deve garantir a reposição das aulas perdidas nas unidades que não iniciaram suas atividades em 2015, assegurando, ainda, o aproveitamento pedagógico dos alunos que não puderam comparecer às aulas por falta de condução. É necessário também que se faça um levantamento da situação de cada unidade de ensino, especificando o número e identificando os estudantes prejudicados.

A prefeitura de Umarizal deve informar, em até cinco dias a contar do recebimento da recomendação, o interesse em firmar termo de cooperação com o Estado, tendo em vista realizar o serviço de transporte escolar da rede estadual de ensino. Caso haja a manifestação do interesse, devem ser adotadas as medidas necessárias e eficientes para formalizar o ato de cooperação e garantir a retomada do serviço, no prazo máximo de dez dias.

Prefeitura e Secretaria devem remeter à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar da data do recebimento da recomendação, informações sobre as providências adotadas.

O não cumprimento dos itens da recomendação resultará na adoção das medidas extrajudiciais cabíveis.

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5 Comentários

  1. valeu vamos denunciar esses safados que só querem nosso voto, nossos filhos merecem se formarem para não serem alienados e saberem seus direitos como cidadãos BRASILEIROS, VAMOS EXIJIR NOSSOS DIREITOS,É PRA ISSO QUE PAGAMOS NOSSOS IMPOSTOS. VALEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEUUUUUU.

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  2. GENTE NÃO VAMOS VOTAR EM NINGUEM POIS ESSES LADROES NÃO FAZEM NADA PELA POPULAÇÃO SÓ QUEREM QUE AGENTE VOTE E NÃO FAZEM NADA POR NÓS .

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  3. PARA QUE PAGAR IMPOSTO SE , NA HORA QUE AGENTE PRESISA NÃO SOMOS VISTOS NA SOCIEDADE , POR ISSO EU PESSO NÃO VAMOS VOTAR EM NINGUEM .

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  4. PARA QUE PAGAR IMPOSTO SE , NA HORA QUE AGENTE PRESISA NÃO SOMOS VISTOS NA SOCIEDADE , POR ISSO EU PESSO NÃO VAMOS VOTAR EM NINGUEM .

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  5. valeu vamos denunciar esses safados que só querem nosso voto, nossos filhos merecem se formarem para não serem alienados e saberem seus direitos como cidadãos BRASILEIROS, VAMOS EXIJIR NOSSOS DIREITOS,É PRA ISSO QUE PAGAMOS NOSSOS IMPOSTOS. VALEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEUUUUUU.

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