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[Cidades] Ação do Ministério Público Eleitoral proíbe showmícios em Alto dos Rodrigues


A Justiça deferiu uma ação do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte contra o candidato a prefeito de Alto dos Rodrigues, Eider de Assis Medeiros da coligação 'Continuando com o Povo', pela realização de eventos semelhantes a showmícios.

A partir da atuação do MP Eleitoral está proibida a realização de eventos como “Bacural Folia”, também será aplicada um multa ao candidato e à coligação referente ao descumprimento das condições previstas no termo de ajustamento de conduta acordado entre o Ministério Público, a Justiça Eleitoral e os demais candidatos do município.

De acordo com o promotor da 47ª Zona Eleitoral Marcos Adair Nunes, que assina a ação, o político concorrente à reeleição utilizou-se de atividades vedadas pela legislação eleitoral para promover política e pessoalmente a sua candidatura e dos demais candidatos da coligação.

Para o MP Eleitoral, o 'Bacural Folia' foi um evento realizado no município que se assemelhava a um carnaval fora de época.
“Consistiu em carreatas com apresentação de shows pirotécnicos elaborados, apresentação de acrobacias artísticas com motociclistas treinados (inclusive desenhando o número 15 – número do candidato a prefeito pela coligação – com rastros de fogo no chão em apresentações à noite), uso de carros alegóricos com uma grande ave bacurau pintada de verde (símbolo do partido PMDB), desfiles de pessoas vestidas com fantasias carnavalescas em alas específicas, inclusive com comissão de frente e porta-bandeira. Como é o caso da “Ala dos Hulks” – homens pintados de verde e usando apenas calças”, relatou o promotor.

Informações extraídas de um blog da cidade, que pertence à cunhada de Eider de Assis Medeiros, confirmaram as informação sobre o “Bacurau Folia”. As mobilizações foram acompanhadas de ampla divulgação com o objetivo de reunir o maior número de pessoas possível.

De acordo com a ação do MP Eleitoral, a atração principal deixava de ser o candidato e passava a ser o evento. “A coligação tentava convencer a população de que seus comícios e demais reuniões eleitorais são verdadeiros eventos carnavalescos fora de época, por sinal muito apreciados pela população local, com nítida finalidade de divertir e entreter o eleitor”, afirmou o promotor.

A legislação eleitoral proíbe a realização de showmício e de eventos semelhantes para a promoção dos candidatos. Também é vedada a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reuniões eleitorais. Quem infringir a lei pode responder a processo por propaganda irregular e até por abuso de poder.

Do De Fato

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